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Procon dá dicas para casamento não se transformar em pesadelo

03 de maio de 2017 / Organização Foto: Leonardo Silveira

* Por Prefeitura de Vitória / Foto: Leonardo Silveira

É só maio apontar no calendário para que milhares de pessoas sintam o desejo de noivar ou oficializar a união. Por conta do período, considerado o “Mês das Noivas” devido ao grande volume de celebrações, o Procon de Vitória reuniu algumas dicas para que esse momento tão especial não vá parar nos balcões de atendimento do órgão por conta de contratos malfeitos, descumprimento de acordos e, principalmente, por contratação de empresas fictícias.

A gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza, afirma que toda e qualquer organização de um casamento deve começar por uma pesquisa, desde a solicitação de orçamentos até a busca sobre a idoneidade dos fornecedores. Se os noivos ou familiares responsáveis pela organização quiserem reduzir o percentual de estresse, será preciso tempo, trabalho, planejamento, atenção e muita cautela na hora de contratar os serviços.

“É preciso ter referências de serviços com amigos e parentes antes de fechar qualquer contrato, além de fazer uma visita pessoal à empresa e aos possíveis locais da festa e igreja. Combine também uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação real do serviço”, orientou Hérica.

Contrato

Hérica aconselha ainda que seja feita uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para conferir se há registro de alguma reclamação em relação à empresa. Se tudo estiver de acordo, na hora de assinar o contrato, preste atenção e assegure que conste no documento tudo o que foi dito e acordado verbalmente.

“O contrato deve trazer as especificações de tudo. Por exemplo, detalhes do cardápio com a descrição de tudo que será oferecido aos convidados, número de funcionários, recepcionistas, garçons, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratado, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes, valor e condições de pagamento, ou seja, todos os detalhes devem ser descritos”, reforçou.

Hérica ressalta que o consumidor deve ler todo o contrato e riscar todos os espaços em branco do documento e exigir uma cópia assinada do contrato, que deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor. “Caso alguma coisa saia em desacordo com o que foi contratado, o consumidor poderá fazer a reclamação e exigir seu ressarcimento”, advertiu.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Problemas

Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga – monetariamente atualizada -, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, e abatimento proporcional do preço.

Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos. Dessa forma, poderá ir pessoalmente ao órgão, localizado na Casa do Cidadão, em Maruípe.

O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. O consumidor deve levar documentos pessoais e comprovantes da reclamação, como nota fiscal, contrato, ordem de serviços, entre outros. O munícipe também pode agilizar o atendimento fazendo o agendamento on-line.