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Casamento no civil: passo a passo

24 de março de 2017 / Organização

São muitos os preparativos para um casamento, mas um deles, em especial, tem que ser levado ainda mais a sério. O casamento no civil não pode ser tratado como mero detalhe, algo a ser resolvido dias antes do casamento no religioso. Há prazos e burocracias a serem vencidas para que os noivos se tornem marido e mulher diante da lei.

Para ajudar os casais, preparamos um roteiro que explica direitinho quais são os passos para dar entrada no casamento civil. Acompanhe.

Primeiro passo

A primeira coisa que o casal deve fazer é comparecer a um Cartório de Registro Civil no local de residência de um dos noivos e solicitar o início do procedimento de habilitação para o casamento. A sugestão é que isso seja feito 90 dias antes da data que o casal pretende fazer a cerimônia.

Documentos

Quando forem dar entrada no processo do casamento, os noivos devem levar os seguintes documentos:

– Se solteiro: documento de identidade, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência

– Se divorciado: documento de identidade, certidão de casamento com a averbação do divórcio e comprovante de residência

– Se viúvo: documento de identidade, certidão de casamento do primeiro casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido e comprovante de residência

Proclamas

Após o início do processo de casamento, o cartório publicará o edital de proclamas. Isso dá publicidade ao fato de que os noivos pretendem se casar. Depois de 15 dias da publicação e não havendo nenhum impedimento ao casamento, o cartório fornece uma certidão de habilitação válida por 90 dias, período dentro do qual precisa acontecer o casamento no civil.

Casamento

O casamento no civil pode ser realizado no próprio cartório, com a presença de testemunhas, ou em diligência, fora do cartório, com a presença de um juiz de paz. Há ainda a possibilidade de fazer o casamento religioso com efeito civil, no qual o celebrante religioso realiza também o casamento civil. Nesse caso, a ata do casamento deve ser entregue no cartório onde está correndo o processo do casamento dias depois da cerimônia para que a certidão de casamento definitiva seja emitida.

Regime de bens

Quando dá entrada no casamento, o casal precisa definir qual será o regime de bens. E é bom conhecer cada um para evitar problemas no futuro.

– Comunhão parcial de bens: é o mais utilizado hoje em dia e estabelece que tudo o que for adquirido pelo casal depois do casamento é de propriedade dos dois, sendo dividido igualmente entre os dois caso haja uma separação. Heranças ou doações a um dos cônjuges, mesmo depois do casamento, não são partilhadas.

– Comunhão universal de bens: estabelece que todos os bens são do casal e deverão ser divididos igualitariamente em caso de separação, independentemente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Isso inclui também bens que foram adquiridos por doação ou herança.

– Separação de bens: nesse regime tudo o que for adquirido antes e depois do casamento não é dividido entre o casal. Esse regime é obrigatório em alguns casos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando os noivos têm menos de 16 anos.